22/06/2009
DÚVIDAS FREQUENTES E INFORMATIVOS.
INFORMATIVO DE DESOCUPAÇÃO
AVISO PRÉVIO
CONTRATO COM PRAZO INDETERMINADO: Apresentar aviso prévio de 30 dias, informando endereço do imóvel, nome do(a) locatário(a), motivo da desocupação e telefone para contato.
IMPORTANTE: No período do aviso prévio, o locatário deve providenciar os reparos e pinturas finais de acordo com a vistoria inicial assinada pelas partes. O locatário poderá solicitar a administradora no momento do aviso, uma copia da vistoria inicial, para verificação dos itens.
CONTRATO EM VIGÊNCIA: Em virtude do pagamento de multa contratual por rescisão antes do término do contrato, o(a) locatário(a) não necessita apresentar aviso prévio, DEVE SOMENTE AGENDAR VISTORIA E ENTREGAR CHAVES.
CONTRATO COM CLÁUSULA DE 12 MESES: O aviso prévio somente poderá ser entregue, após o vencimento desse prazo. O inquilino também poderá proceder à entrega das chaves no dia do vencimento do contrato, conforme previsto na cláusula.
VISTORIA FINAL E ENTREGA DE CHAVES, NO LOCAL:
AGENDAMENTO DE VISTORIA NO LOCAL/COM AVISO PREVIO: O cliente locatário deve LIGAR, informando que o imóvel está totalmente desocupado e com os reparos executados. O fiscal ligará agendando dia e hora da vistoria. No dia agendado o fiscal vai conferir a estado do imóvel com a vistoria inicial, se todos os itens estiverem de acordo, o fiscal/vistoriador receberá as chaves mediante recibo, devidamente assinado e datado.
AGENDAMENTO DE VISTORIA/SEM AVISO PRÉVIO: O locatário(a), ao contatar a empresa, não entrega AS CHAVES e sim agenda um horário para a vistoria final no local do imóvel, caso já tenha efetuado os reparos/pinturas.
Na data agendada o fiscal vai conferir a estado do imóvel com a vistoria inicial, se todos os itens estiverem de acordo, o fiscal/vistoriador, receberá as chaves mediante recibo, devidamente assinado e datado ;
- Nos casos em que locatário (a) ainda não efetuou reparos, receberá uma copia da vistoria inicial para fazer reparos e pinturas de acordo com a mesma. Após a realização dos reparos e pinturas, contatará a administradora, para agendar um horário com fiscal/vistoriador;
IMPORTANTE:
- Na falta de aviso prévio, com contrato de locação no curso do prazo indeterminado, este será cobrado juntamente com o DOC final, e equivale a um mês de aluguel e encargos;
- Contrato de locação com prazo em vigor e com previsão de multa contratual por rescisão antecipada, esta será cobrada juntamente com o DOC final;
DESLIGAMENTO DA LUZ: A imobiliária MANECO IMÓVEIS, providenciará o desligamento da luz, para isso o locatário deverá apresentar ao vistoriador a última conta paga A conta final será remetida ao locatário para o endereço informado pelo mesmo.
O IMÓVEL DEVE SER ENTREGUE COM A MESMA VOLTAGEM DE QUANDO FOI LOCADO.
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE “LAUDO DE MANUTENÇÃO” ATUALIZADO QUANDO HOUVER AQUECEDOR E APARELHO DE AR-CONDICIONADO NO IMÓVEL.
Boleto de aluguel e Termo de Liberação: Após o encerramento da vistoria final e recebimento das chaves, será emitido e enviado ao novo endereço do (a) locatário (a) o DOC com os dias de aluguel e encargos.
Contratos de locações com inadimplência: todo o débito juntamente com o DOC final, deverá ser pago no escritório jurídico na avenida Jovino de Melo nº. 657 - Jd. Bom Retiro - Santos/SP.
Cancelamento debito em conta: No caso de seu doc de aluguel ser debito em conta, no aviso de desocupação favor proceder no cancelamento do mesmo junto ao banco de sua competência. Automaticamente no recebimento do aviso iremos cancelar o debito em conta.
Quais são os deveres do inquilino?