13/07/2009
COMUNICADO
SRS. LOCATÁRIOS
Desde OUTUBRO de 2008, não vínhamos cobrando a taxa de boleto bancário, devido a muitas controvérsias em relação à transferência desta cobrança para o locatário.
Devido a muitas discussões sobre a possível ilegalidade desta cobrança e, em respeito aos nossos clientes, resolvemos tirá-la temporariamente e apurar se realmente existia tal irregularidade.
Após alguns estudos e analisando julgados em todo o país referente a tal fato, concluímos que a taxa é TOTALMENTE LEGAL, desde que expressa no contrato de locação, que é o caso.
A taxa do boleto bancário, desde que expressa no contrato de locação, é totalmente legal, considerando que as relações locatícias não são disciplinadas pelo código do consumidor e nos termos do art. 22, inciso VIII da lei 8.245/91 (LEI DO INQUILINATO), quando diz que o locador é obrigado pagar taxas, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
A cobrança é expressamente mencionada em contrato, que uma vez assinado, o locatário concorda com tal responsabilidade.
O boleto bancário visa agilizar os trabalhos da administradora, beneficiando o locador e, principalmente o locatário, tendo este maior segurança no pagamento dos aluguéis.
Qualquer dúvida em relação a este comunicado, favor entrar em contato conosco para maiores esclarecimentos.
José Manoel Vieira
Creci 25.939.