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13/07/2009

COMUNICADO AOS LOCATÁRIOS (CLIENTES). IMPORTANTE!!!

COMUNICADO

 

SRS. LOCATÁRIOS

 

Desde OUTUBRO de 2008, não vínhamos cobrando a taxa de boleto bancário, devido a muitas controvérsias em relação à transferência desta cobrança para o locatário.

 

Devido a muitas discussões sobre a possível ilegalidade desta cobrança e, em respeito aos nossos clientes, resolvemos tirá-la temporariamente e apurar se realmente existia tal irregularidade.

 

Após alguns estudos e analisando julgados em todo o país referente a tal fato, concluímos que a taxa é TOTALMENTE LEGAL, desde que expressa no contrato de locação, que é o caso.

 

A taxa do boleto bancário, desde que expressa no contrato de locação, é totalmente legal, considerando que as relações locatícias não são disciplinadas pelo código do consumidor e nos termos do art. 22, inciso VIII da lei 8.245/91 (LEI DO INQUILINATO), quando diz que o locador é obrigado pagar taxas, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

 

A cobrança é expressamente mencionada em contrato, que uma vez assinado, o locatário concorda com tal responsabilidade.

 

O boleto bancário visa agilizar os trabalhos da administradora, beneficiando o locador e, principalmente o locatário, tendo este maior segurança no pagamento dos aluguéis.

 

Qualquer dúvida em relação a este comunicado, favor entrar em contato conosco para maiores esclarecimentos.

 

José Manoel Vieira

Creci 25.939.

 

Maneco Imóveis - Creci 25.939 - manecoimoveis@uol.com.br

Locação: 3203-1830/3203-5299

Venda: 9711-4364 / 7809-2256 - ID. 90*4915